ERMIDA DE SANTA ANA
Zona de proteção de imóvel classificado « ERMIDA DE SANTA ANA » — PORT 218/2013. A Carta Cadastral conta 2 prédios atravessados por esta servidão.
Nas zonas de proteção, as obras e intervenções exigem parecer prévio da administração do património cultural.
| NIP | Freguesia | Área | Parte afetada |
|---|---|---|---|
| AAA 000 679 184 | União das freguesias de São Miguel do Pinheiro, São Pedro de Solis e São Sebastião dos Carros | 1 025 m² | 34 % |
| AAA 001 771 130 | União das freguesias de São Miguel do Pinheiro, São Pedro de Solis e São Sebastião dos Carros | 193,97 ha | 1 % |
O relatório deste prédio — 19 €
Num só PDF datado: a identificação do prédio na Carta Cadastral, cada servidão e restrição de utilidade pública que o atravessa (REN, RAN, Rede Natura 2000, áreas protegidas, património classificado, zonas adjacentes…) com a parte da área afetada e o diploma aplicável, a classificação do solo no PDM, a perigosidade de incêndio rural e a ocupação do solo, e o que cada regime implica antes de comprar ou de construir. PDF em 24 horas; paga depois de o receber.