Área protegida
Os atos e atividades numa área protegida estão condicionados pelo respetivo plano de ordenamento e podem exigir parecer do ICNF.
Regime: Decreto-Lei n.º 142/2008. Prédios da Carta Cadastral atravessados (pelo menos 0,5 % da área ou 25 m²): 174 510 de 1 821 153.
Objetos
O relatório deste prédio — 19 €
Num só PDF datado: a identificação do prédio na Carta Cadastral, cada servidão e restrição de utilidade pública que o atravessa (REN, RAN, Rede Natura 2000, áreas protegidas, património classificado, zonas adjacentes…) com a parte da área afetada e o diploma aplicável, a classificação do solo no PDM, a perigosidade de incêndio rural e a ocupação do solo, e o que cada regime implica antes de comprar ou de construir. PDF em 24 horas; paga depois de o receber.